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Resposta da Ouvidoria do DER
Prezado senhor Ronaldo Dias
Em atenção a sua indagação relativa a retirada de placas da rodovia
SP-55, levamos o caso para análise e exposição de dados por parte da
Divisão Regional do DER em Taubaté (DR.6).
A sucursal do DER explica o que segue:
1- A sucursal promoveu a remoção de placas publicitárias instaladas
sem autorização ao longo da SP-55, de acordo com a Lei 8.900 de
29/09/94. Algumas foram mantidas por trazerem cunho informativo a
sociedade e não características publicitárias ou comerciais, como
indicativas de bairros do município de Ubatuba, Associação dos
Delegados, igrejas, capelas, templos.
2- As placas são retiradas em horários de menor fluxo de veículos,
preferivelmente a noite, visando minorar transtornos aos motoristas e
possíveis acidentes.
Colocamos a Ouvidoria do DER à disposição para outros
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Claudia Pedroso
Ouvidora
Resposta à Ouvidoria do DER
À Ouvidoria
Senhora Claudia Pedroso
Prezada Senhora.
Agradeço a gentileza de sua resposta. Infelizmente, a tal legislação
(lei 8.900) foi feita para "todas" as estradas do Brasil, sem
levar em consideração as particularidades de cada uma. O que a rutula
de inócua, inadequada e perigosa quando aplicada ao "pé da
letra" em rodovias que atendem regiões com a nossa (repito: turística).
Além da faixa de rolagem precária, sem acostamentos, mato alto em toda
sua extenção, 59 lombadas em 40 Km, apenas 1Km de faixas permissivas
de ultrapassagem neste trecho (Caraguá-Ubatuba) e sem iluminação, as
"placas fora da lei" são indicativas (quase sempre) dos
destinos dos usuários da respectiva estrada. Assim, sem
"elas" por determinação legal, ficam perdidos "neste
cenário" dito "acesso rodoviário" provocando e
expondo-se a toda espécie de acidentes (poderá constatar brevemente
nas estatísticas de acidentes deste verão).
Nós mesmos perdemos um companheiro de trabalho no dia 3 p.p vítima de
acidente rodoviário, por falta de visibilidade, quando uma senhora
"saiu" num repente do mato que delimita o leito carroçável
para a frente de seu veículo. O Desvio, custou-lhe a vida. À sua família
a perda de seu arrimo. Peço desculpas a senhora pela minha rispidez
emocionada, mas a lei? Ora! A lei. Fria num pedaço de papel, não pode
ser um atestado de falta de bom senso de quem a aplica, muito menos um
ato irresponsável de técnicos que, mesmo cônscios, a ela não se opõe.
Isentos e amparados, limitam-se (comodamente) a apenas aplica-la. A razão
nos faz diferentes. Em uma cidade que no Reveillon recebeu (de todo o
Brasil) mais de 1.000.000 de pessoas (exercendo seu direiro de ir e vir
garantido também por uma lei) deveria (ao menos) receber a devida atenção
competente e proporcional. Garanto que quem fez a lei, não preveu estas
extravagantes disparidades. Com tamanho movimento e tantos acidentes,
onde estão as placas oficiais e o apoio proporcinal de ajuda ao usuário?
Atenciosamente,
Ronaldo Dias
P.S. Não temos associação dos Delegados de UBATUBA. A
referida, é uma pousada, dentre outras tantas vizinhas, que atende e/ou
recebe delegados "associados". Alias, outras "associações"
de "fulanos" ou "beltranos" não são
"menores" perante a dos delegados para terem suas placas
indicativas arrancadas. Ou foi revogada a igualdade perante a Lei Maior?
Ubatuba, 09/01/2002
Ronaldo Dias
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