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O Terrorismo Econômico
A forma que o terrorismo se apresenta em determinadas ações,
as mais conhecidas seqüestros, explosão de carros bombas,
explosões em locais públicos ou a mais recente, noticiada e
violenta destruição das torres gêmeas de New York, não tem
apenas o objetivo direto das destruições e das mortes
provocadas. Seu mal maior é atingir a mais profunda psique do
maior número de indivíduos que conseguir, inclusive com a
própria divulgação pela mídia, do ato terrorista.
Sentimo-nos assim, aterrorizados. Esse é o objetivo principal.
Criar e potencializar o medo, o receio, a coação, a sensação
profunda de perda.
Quanto maior a distância entre nós e o fato terrorista, o
impacto psicológico é menor. Estamos acostumados apenas ao
terrorismo que é noticiado, mas ele existe e se apresenta de
outras formas, e está entre nós (vide as invasões do MST, por
exemplo). Seus resultados, com maior ou menor intensidade pode
nos atingir intima e sutilmente sem nos apercebermos do fato.
Apenas sentimos e sofremos seus efeitos. Vou relatar aqui um
desses atos, que recentemente sofri provocado por uma
instituição bancária. Não vou falar que foi obra do gerente,
por ele, é apenas o Kamikaze. As ordens vem SEMPRE de cima. O
kamikaze (coitado) é o que fica A FRENTE.
A origem deste ato é a seguinte: (bem resumidamente) O tal
banco (há uns anos atrás) recebeu uma cópia de uma liminar,
que dava poderes de sócio (de uma empresa correntista) a uma
determinada pessoa. Esta pessoa solicitou um cheque avulso, e
preencheu o mesmo com a totalidade do saldo disponível
informado. O Banco, além de fornecer o recibo de saque, pagou.
Pagou o cheque (que sacava a totalidade dos fundos da conta da
empresa correntista) apenas com a assinatura desta pessoa, não
respeitando o contrato social que exige claramente DUAS
assinaturas, cuja cópia (do contrato) o banco também tinha em
seu poder. Não satisfeito, em uma segunda vez, transferiu
(pasmem! sem autorização do titular) a totalidade do saldo da
conta da pessoa física de um dos sócios (da empresa) para a
conta da empresa, para que fosse efetuado um novo saque (também
e novamente com apenas uma assinatura).
Após inúmeras tentativas e demoradas respostas evasivas, o
banco (que todos sabemos não ser experiente no assunto) não
assumiu seu erro e se recusou a devolver para as respectivas
contas (mesmo sem juros e correções) o numerário que entregou
(transferiu e entregou novamente) a outrem, equivocadamente. A
partir deste momento, acredito, (sem julgamento prévio) o Banco
é devedor. Quando questionado pelo correntista e pelo titular
da empresa, não agiu com a mesma conduta coercitiva (que se
conhece) de quando ele (banco) é o credor. Não. Fez tabula
rasa de sua obvia obrigação de ressarcir. Na insistência
tentou de todas as formas “cansar” o credor (um dos
primeiros clientes da agência), para ver (quem sabe) se ele
desistia da “cobrança”. Como os montantes são bastante
representativos (para o cliente e não para o banco) a única
alternativa (e a mais favorável ao banco) foi do cliente buscar
na (morosa) justiça seus haveres.
Agora o TERRORISMO DO PODER ECONÔMICO: Notificado o banco da
ação, recusou todas as operações de crédito, não do
cliente, mas do filho dele!!! Correntista (com um excelente
histórico de movimentação e cadastro mais do que suficiente,
para sua pretensão crédito) e com CPF próprio. Simplesmente
não teve a “aprovação” do tal crédito (para desconto de
cheques) porque era filho de um correntista que teve que
recorrer a justiça (entendendo que tem esse direito) para
reaver o que o banco lhe retirou. Inacreditável? De forma
categórica o gerente afirma que a tal medida (absurda e por
orientação da MATRIZ segundo ele) é: “extensiva a todos os
familiares do correntista, pai, mãe, esposa e filhos”.
Os bancos, como os serviços de comunicação são concessões
federais, sujeitos a normas e legislações específicas. Mas
são apenas concessões. Sabem que sua Carta Patente lhes dá
(como vem dando nas últimas décadas) excedentes de poder
econômico. Eles não têm advogados. Tem bancas deles para se
defender de correntistas insistentes. O mais pernicioso (e que
atinge tantos outros jovens empreendedores, como meu filho, e
suas nascentes micro empresas) são estas atitudes prepotentes,
neste país insano que proporciona aos bancos (cada vez mais
eletrônicos e extintores de postos de trabalho) juros (legais)
extorsivos que lhes rendem (ao contrário das Micro Empresas,
que mais empregam) bilhões e bilhões de lucro sem produzir ao
menos uma alfinete sem cabeça.
É esse TERRORISMO econômico, aplicado através de suas normas
de conduta na relação cliente/instituição que faz deste
banco um agente perverso. Um inibidor da razão (na cabeça de
um jovem) que não consegue “entender” tal atitude (até, e
porque não infantil) discriminatória. Será que essa Carta
Patente proporciona a este Banco, a errônea sensação de que
também possa, (impunemente) fazer ele, justiça? E o que é
pior, aplica-la a todos os descendentes dos correntistas
requerentes? Saibam que quando se trata de dinheiro, só ele
mesmo é que pode estar SEMPRE A FRENTE. Para o meu filho este
ato, foi uma aula. Uma lição de vida. Foi de graça e sem
custos que esse banco narciso mostrou claramente para ele (meu
filho) como não se deve agir na relação cliente/empresa. O
cliente é a razão de ser de uma empresa. Não existe empresa
sem clientes. Não é a empresa e sim o cliente que vem SEMPRE A
FRENTE. Nunca é tarde para mudar.
Ubatuba, 09/10/2001
Ronaldo Dias
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